Você tem o direito de explorar o seu alojamento local, mas também deve cumprir com todas as obrigações previstas na lei — sobretudo após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 76/2024, em vigor desde novembro de 2024.
Um dos deveres mais importantes é a contratação de seguro de responsabilidade civil, com uma cobertura mínima de €75 000 por sinistro, destinado a cobrir eventuais danos causados a hóspedes ou a terceiros. É igualmente obrigatório submeter a apólice no Balcão Único Eletrónico (portal gov.pt) no prazo máximo de 10 dias após a celebração, renovação ou alteração do seguro. O incumprimento pode levar ao cancelamento do seu registo de alojamento local.
Além disso, você deve garantir que o imóvel cumpre os requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto, disponibilizando equipamentos como extintor, manta de incêndio, kit de primeiros socorros e um livro de informações em português, inglês e pelo menos mais duas línguas. Este livro deve incluir as regras da casa, as orientações para separação de resíduos e os contactos úteis. É igualmente obrigatório ter livro de reclamações, físico ou eletrónico, acessível aos hóspedes.
Quanto aos direitos, importa referir que já não é exigido o consentimento do condomínio para explorar um alojamento local numa fração autónoma (exceto no caso de hostels). O seu registo também já não caduca ao fim de cinco anos, mantendo-se ativo enquanto cumprir com as obrigações legais.
Cumprir estas regras não só evita coimas e sanções, como também reforça a confiança e a satisfação dos seus hóspedes, assegurando uma operação sustentável e responsável.