A partir de 1 de agosto, os jovens até 35 anos podem beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente. Veja quem pode usufruir deste benefício e como calcular o valor da isenção.
**Quem pode beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo?**
A isenção aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, na data da escritura de compra da habitação. Estes jovens não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição, mesmo que ainda residam com os pais. Além disso, não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores à compra. Esta medida é aplicável a todos os jovens que cumpram os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.
**Quais imóveis estão abrangidos pela isenção de IMT e de Imposto do Selo?**
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é concedida a imóveis com um valor até 316.772 euros, comprados como primeira habitação própria e permanente por jovens até 35 anos. Para imóveis adquiridos por valores entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial. Se o valor do imóvel exceder 633.453 euros, não há qualquer isenção.
**E se o imóvel for comprado por um casal, em que apenas um membro tem até 35 anos?**
A isenção é aplicada proporcionalmente, ou seja, metade do valor a pagar será isento, considerando os requisitos individuais de cada membro do casal.
**Os jovens com imóveis herdados ou doados perdem o direito à isenção?**
Sim. Para beneficiar da isenção, o jovem não pode ter sido proprietário de outros imóveis, mesmo que tenham sido recebidos por herança ou doação, nos três anos anteriores à compra.
**Os jovens que ainda são dependentes no IRS podem beneficiar da isenção?**
Não. A isenção aplica-se apenas a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição do imóvel, ou seja, que não sejam mais considerados dependentes.
**Há limites de rendimento para aceder à isenção de IMT e de Imposto do Selo?**
Não. Desde que o jovem cumpra os requisitos, pode beneficiar da isenção, independentemente do seu rendimento.
**A isenção aplica-se a casas em construção?**
Não. A isenção só é válida para imóveis já construídos, sejam moradias ou apartamentos.
**A isenção de Imposto do Selo aplica-se ao contrato de crédito à habitação?**
Não. A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se apenas à compra da casa, e não ao contrato de financiamento.
**O que acontece se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente?**
Em alguns casos, a isenção pode ser cancelada. A habitação deve manter-se como residência principal durante seis anos após a compra, salvo em situações específicas como venda, alterações no agregado familiar ou mudança do local de trabalho.
**Como solicitar a isenção?**
A aplicação da isenção é automática. Cada comprador deve apresentar a declaração de IMT extraída do portal das Finanças. Se a isenção for concedida, a guia de pagamento será emitida com valor zero. Caso contrário, a guia apresentará o valor a ser pago.
**Existem outros benefícios para jovens na compra da primeira casa?**
Sim. Além da isenção de IMT e de Imposto do Selo, os jovens também têm direito à isenção nos custos com o registo da casa desde 1 de agosto.