Alojamento Local: Regras Legais em 2025

Alojamento Local: Regras Legais em 2025

O regime jurídico do Alojamento Local (AL) em Portugal passou por alterações significativas nos últimos anos, particularmente com a entrada em vigor do pacote Mais Habitação. Em 2025, novas regras limitam a emissão de registos de AL em zonas classificadas como de contenção (Lisboa, Porto, etc.), com o objetivo de controlar a pressão turística e promover habitação permanente.

Para abrir um AL, é necessário registar o imóvel na câmara municipal e no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL). A renovação da licença passa agora a ser obrigatória de 5 em 5 anos, sujeita à aprovação da autarquia local. Todos os registos emitidos antes de 2023 serão reavaliados até 2030.

Os condomínios ganharam mais poder: com dois terços dos condóminos, pode-se cancelar o funcionamento de um AL por perturbação do uso residencial. Adicionalmente, foram criadas taxas extraordinárias aplicáveis aos imóveis em AL, canalizadas para fundos municipais de habitação acessível.

Estas medidas visam equilibrar os interesses turísticos com o direito à habitação. Muitos investidores optam agora por soluções alternativas como arrendamentos de curta duração, que têm menos exigências legais. Ainda assim, manter um AL ativo e legal em 2025 exige atenção contínua à legislação, normas fiscais e regulamentos camarários (GuestGrow.pt – Guia AL 2025).